F1 contabil

Câmara aprova programa para tentar estimular emprego; veja o que pode mudar

camara-aprova-programa-para-tentar-estimular-emprego-veja-o-que-pode-mudar

A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória que cria o Contrato de Trabalho Verde Amarelo, para tentar estimular o emprego de jovens de 18 a 29 anos.

Os parlamentares também incluíram as pessoas com mais de 55 anos no programa. Pela proposta, as empresas deixarão de pagar algumas contribuições quando contratarem esses empregados. O texto também altera regras trabalhistas para outros trabalhadores.

A MP foi anunciada pelo governo federal no final do ano passado, antes da crise do coronavírus. Na Câmara, sofreu alterações até ser aprovada. Agora ainda precisa ser votada pelo Senado, antes de seguir para sanção presidencial. Se o texto for alterado pelo Senado, precisa voltar para a Câmara.

Se o Congresso não concluir a votação até a próxima segunda-feira (20), a MP perde a validade.

Veja abaixo os principais pontos da medida e o que a Câmara alterou em relação ao projeto do governo.

O que é o contrato Verde Amarelo?

É uma modalidade de contratação para vagas que pagam até um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50, em 2020). As empresas que empregam na modalidade pagam menos contribuições.

Quem poderá ser contratado?

Pelas regras aprovadas na Câmara, poderão ser contratados jovens de 18 a 29 anos para o primeiro emprego com carteira assinada e pessoas acima de 55 anos que estejam sem carteira assinada há mais de 12 meses. As regras também valem para trabalhadores rurais.

No texto inicial enviado pelo governo, apenas jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego poderiam participar do programa.

Quantas pessoas podem ter o contrato verde e amarelo em uma empresa?

O governo tinha estabelecido o limite de 20% dos funcionários da empresa com contrato Verde Amarelo. A Câmara subiu esse número para 25%.

Empresas com até dez empregados podem ter dois trabalhadores na modalidade.

Qual o prazo de validade do contrato?

Os contratos podem ser assinados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022, e valem por no máximo dois anos.

O trabalhador com contrato Verde Amarelo demitido sem justa poderá ser contratado mais uma vez no regime, desde que a duração do trabalho anterior tenha sido de até 180 dias.

Que contribuições deixarão de ser pagas?

Para os empregados com contrato Verde Amarelo, as empresas ficam isentas da contribuição patronal de 20% para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de contribuições para o Sistema S, que mantém Sesi, Senai, Sesc e Senac).

O governo havia proposto que as empresas também deixassem de pagar o salário-educação, mas a Câmara retirou essa isenção do texto.

Como será a contribuição ao FGTS?

O governo havia proposto que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) fosse menor para os contratados nesse regime porque a contribuição patronal cairia de 8% para 2%. Mas a Câmara rejeitou esse trecho e manteve a contribuição de 8%.

Multa em caso de demissão será menor?

Sim. O governo propôs reduzir a multa em caso de demissão sem justa causa de 40% do saldo do FGTS para 20%. A Câmara manteve a redução. Com isso, os contratados nessa modalidade receberão metade da multa paga pelos demais trabalhadores da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Será possível antecipar ao trabalhador 13º e férias?

Empresas poderão antecipar o pagamento de verbas trabalhistas, como 13º salário e adicional de férias, desde que haja um acordo com o empregado. O mínimo mensal a ser adiantado é de 20% dos valores devidos.

Quem recebe seguro-desemprego será descontado?

O governo havia proposto que quem recebe seguro-desemprego bancasse o benefício dados às empresas. O desconto obrigatório seria de 7,5% a 9%, dependendo do valor do seguro, e contaria como tempo de contribuição ao INSS.

A Câmara alterou esse trecho, permitindo que o desempregado escolha se quer ter o desconto ou não. Os parlamentares também fixaram em 7,5% o percentual de desconto.

Será permitido trabalho aos sábados, domingos e feriados?

A MP do governo não tratava do trabalho aos sábados, domingos e feriados, mas a Câmara resolveu acrescentar à lei um trecho autorizando o trabalho nesses dias para algumas atividades.

A autorização só vale para atividades como automação bancária, teleatendimento, telemarketing, SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e ouvidoria.

O texto aprovado também autoriza atividades bancárias em sábados, domingos e feriados em feiras, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

Jornada de trabalho de bancários será afetada?

A medida amplia a jornada de trabalho de bancários como previsto em acordos coletivos assinados pela categoria.

Para os caixas, a duração normal continuará de seis horas diárias, podendo ir, excepcionalmente, a oito horas. No caso dos demais trabalhadores de bancos, a jornada será de oito horas.

Gorjetas serão tributadas?

A proposta impede a cobrança de tributos sobre ganhos extras dos empregados, como gorjetas.

Fonte: UOL

Sair da versão mobile